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A quem o Direito do Trabalho deve Proteger

por | nov 17, 2014 | Artigos Técnicos, Boletim Jurídico, Jurídico, Trabalhista

Fonte: Segunda-Feira, 17 de Novembro de 2014
Chapéu: Subordinação

A Quem o Direito do Trabalho Deve Proteger e o Novo Conceito de Subordinação

 

 

Yone Fredian

 

 

As relações entre trabalhadores e empregadores sofreram modificações profundas.

 

Com o surgimento das novas técnicas de produção a partir da introdução da robótica e da informática, as relações entre trabalhadores e empregadores sofreram modificações profundas que, refletiram, também, no mercado de trabalho através do aparecimento de novas profissões.

 

Por outro lado, a globalização da economia, responsável pela ampliação e internacionalização dos mercados produtores e consumidores, impôs às empresas rígidas regras acerca da competitividade, produtividade, eficiência e qualidade de seus produtos.

 

Considerados tais aspectos, constata-se que as atividades executadas pelos trabalhadores autônomos representam, na atualidade, a opção adotada por inúmeros prestadores de serviços que se dedicam ao comércio, à consultoria, assessoria contábil, informática, vendas, e outras modalidades.

 

Examinando essa mesma questão, ensina o professor Amauri Mascaro Nascimento que “o autônomo hoje não é mais apenas o autônomo clássico, o profissional liberal, o médico, o advogado, o engenheiro, o arquiteto, o dentista, a podóloga e tantos que exerçam uma atividade econômica por conta própria porque os sistemas de produção de bens, de serviços, de produção de informações, o avanço da tecnologia criou novas realidades com reflexos amplos inclusive sobre as forma pelas quais o trabalho é prestado”.

 

(…)

 

Migalhas – 17.11.2014